ESTATUTO
DO INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS
Capítulo I – DA
DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. O
INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS, é uma
associação civil com personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e econômicos, com duração por tempo
indeterminado, e tem alicerce nos princípios constitucionais da
soberania popular, cidadania, dignidade da pessoa humana, função
social da terra, solução pacífica dos conflitos e igualdade entre
todos, bem como nos princípios da administração pública, da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A sede
do IPDMS estará localizada inicialmente no Largo do Rosário, nº12,
Cidade de Goiás/GO, CEP 76.600-000, podendo ser alterada por
deliberação da Assembléia Geral, e poderá contar com a
participação na estrutura de seções organizadas nas regiões ou
municípios no Brasil e no exterior.
Art. 3º. São
finalidades do IPDMS:
I – apoiar e assessorar os movimentos sociais com base na
pesquisa e na ação, pautadas pelos princípios da educação
popular, do trabalho coletivo, do protagonismo estudantil e da
pesquisa participante;
II - incentivar e fomentar pesquisas, atividades de educação,
ensino e extensão relacionadas ao Direito e aos movimentos sociais,
em uma perspectiva crítica e interdisciplinar;
III – firmar convênios, termos de parceria, contratos,
acordos de cooperação, termos de cooperação, e demais meios
admitidos, junto a entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para a execução de atividades de pesquisa, ensino,
educação a distância e extensão, relacionadas ao Direito, aos
movimentos sociais, à justiça e aos direitos humanos;
IV – colaborar na definição de políticas públicas para a
formação na área jurídica, opinando, junto a dirigentes e
autoridades de Instituições de Ensino Superior - IES, sobre todos
os assuntos de interesse da pesquisa, do ensino e da extensão,
considerando sempre as iniciativas que atendam aos interesses dos
movimentos sociais;
V – promover reflexões sobre as políticas públicas de
fomento à pesquisa em Direito e à formação de docentes e
pesquisadores;
VI – incentivar o intercâmbio e a cooperação cultural e
científica relacionada ao Direito e aos movimentos sociais, com
recortes interdisciplinares e envolvendo pesquisadoras e
pesquisadores docentes ou discentes, de instituições nacionais e
internacionais;
VII – organizar e promover encontros, fóruns e seminários
nacionais e internacionais sobre ensino, pesquisa e extensão, com
foco no Direito e nos movimentos sociais;
VIII – colaborar para a interação dos diferentes cursos de
graduação e pós-graduação em Direito, bem como para a troca e
transferência de experiências entre pesquisadoras e pesquisadores e
centros de pesquisas, sempre com vistas a promover melhor compreensão
do papel dos movimentos sociais e a sua relação com o Direito;
IX – defender e promover a qualificação da Educação
Jurídica, bem como sua função institucional e seu papel social;
X – publicar e divulgar atividades de pesquisa, de ensino e
extensão;
XI – organizar, anualmente, o Encontro Nacional de Pesquisa,
Direitos e Movimentos Sociais, e incentivar os encontros regionais e
locais;
XII – defender, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Assembléia Geral, os interesses e direitos
difusos e coletivos relacionados às finalidades do IPDMS junto a
órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e
internacionais, e por meio de instrumentos extrajudiciais e
judiciais, entre eles a Ação Civil Pública e o Amicus Curiae;
e
XIII – assessorar organizações que promovam a defesa dos
direitos humanos e defendam, nas esferas administrativa e judicial,
os integrantes de movimentos sociais e seus colaboradores.
Capítulo II – DOS
ASSOCIADOS
Art. 4º. São
associados do IPDMS, os membros:
I
– Efetivos;
II
– Institucionais;
III
– Honorários.
§
1º. São associadas efetivas as pessoas físicas que militem nas
atividades de pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, cuja admissão
tenha sido aprovada por Seção regularmente vinculada ao IPDMS, ou
por decisão da Assembléia Geral.
§
2º. São associadas e associados institucionais as pessoas
jurídicas; centros de estudos, departamentos de universidades;
Instituições de Ensino Superior - IES e suas unidades; movimentos
sociais, com ou sem personalidade jurídica; organizações não
governamentais e rede de profissionais engajados na defesa dos
trabalhadores e dos movimentos sociais.
§
3º. São associadas honorárias as pessoas físicas a quem a
Assembléia Geral tiver conferido esse título em razão de
relevantes serviços prestados à pesquisa em Direito e Movimentos
Sociais.
Art. 5º. A
admissão dos associados e associadas previstos nos incisos I e II do
artigo anterior ocorrerá mediante aprovação de Seção
regularmente vinculada ao IPDMS, ou por decisão da Assembléia
Geral.
Parágrafo
único. É plena de efeitos a admissão de associadas e
associados realizada pela Seção regularmente vinculada ao IPDMS,
revertendo seus efeitos apenas por decisão do Conselho das Seções
ou da Assembléia Geral.
Art. 6º. A
admissão dos associados honorários ocorrerá apenas mediante
aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7º. São
direitos dos associados e associadas:
I – participar das atividades do IPDMS;
II - receber os boletins, publicações, informes e qualquer
outro meio de comunicação e de divulgação do IPDMS;
III – ter voz e voto nas Assembléias Gerais e nas demais
instâncias do IPDMS, nos termos deste Estatuto; e
IV – candidatar-se aos cargos e funções do IPDMS;
§
1º. Os direitos previstos nos incisos III e IV serão exercidos
pelos associados e associadas que estiverem em dia com suas
obrigações, inclusive o pagamento das anuidades, mensalidades ou
demais contribuições instituídas.
§
2º. Não se aplicam aos associados e associadas honorários o
direito a voto previsto no inciso III.
§
3º. Não se aplica aos
associados e associadas institucionais e honorários o inciso IV do
presente artigo e os direitos previstos nos incisos IV e V do
presente artigo.
Art. 8º. São
deveres dos associados e associadas:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais
disposições normativas emanadas das instâncias competentes;
II – cumprir as decisões das Seções e dos órgãos do
IPDMS;
III – respeitar os padrões éticos das atividades de
pesquisa, de ensino e de extensão;
IV – pagar as anuidades, mensalidades e demais contribuições
que vierem a ser fixadas pela Assembléia Geral do IPDMS.
§
1º. A Secretaria Executiva proporá, anualmente, à Assembléia
Geral, o valor das anuidades para cada categoria de associado para
deliberação.
§
2º. Não se aplica aos associados honorários o inciso IV do
presente artigo.
Art. 9º. Os
associados e associadas do IPDMS não respondem solidária ou mesmo
subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela
entidade.
Art 10. O
associado e associada poderão se desligar por vontade própria,
mediante manifestação escrita dirigida à Seção a qual estiver
vinculado, ou à Secretaria Executiva do IPDMS, que deverão se
manifestar em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
§
1º. A decisão da Seção terá efeitos imediatos, conservado o
direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
2º. A decisão da Secretaria Executiva do IPDMS deverá
fundamentar os motivos pelos quais o desligamento não puder ser
efetivado pela Seção do respectivo associado ou associada, e terá
efeitos imediatos, conservado o direito a recurso à Assembléia
Geral.
§
3º. O associado ou a associada que for desligado/a
voluntariamente conservará seu direito de voltar a se associar a
qualquer momento, conforme os meios admitidos neste Estatuto.
Art. 11. O
associado ou a associada poderá ser excluído/a com base nos
seguintes motivos:
I – inadimplência por 2 (dois) anos consecutivos quanto às
anuidades, mensalidades e demais contribuições instituídas pelas
instâncias competentes;
II – não cumprimento de seus deveres associativos no âmbito
das Seções;
III – não cumprimento de seus deveres associativos no
âmbito das instâncias do
Instituto em especial de sua Secretaria Executiva, que atua na
direção da entidade.
§
1º. As exclusões efetuadas com base no inciso I poderão ser
realizadas por decisão das Seções, conforme suas regras internas
de funcionamento, resguardado o direito do associado ou associada ao
contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao
Conselho das Seções.
§
2º. As exclusões efetuadas com base no inciso II poderão ser
realizadas por decisão das Seções, em deliberação fundamentada
da maioria absoluta dos associados e das associadas da Seção, em
reunião deliberativa especialmente convocada para este fim,
resguardado o direito do associado ou associada ao contraditório e à
ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
3º. As exclusões efetuadas com base no III serão ser
realizadas por decisão da Secretaria Executiva, resguardado o
direito do associado ou associada ao contraditório e à ampla
defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
4º. As competências previstas nos parágrafos 1º e 2º poderão
ser avocadas pela Secretaria Executiva, em decisão motivada e
fundamentada, resguardado o direito do associado ou da associada ao
contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao
Conselho das Seções.
Capítulo III – DA
ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 12. São
órgãos do IPDMS:
I – a Assembléia Geral;
II – as Instâncias
Nacionais, composta pela Secretaria Executiva, Conselho
Fiscal, Conselho das Seções, e Coordenadores e Coordenadoras dos
Grupos de Trabalho;
III – as instâncias regionais, estaduais ou locais,
composta pelas Seções; e
IV – o Conselho Político.
Art. 13. A
Assembléia Geral, integrada pelos associados e pelas associadas em
dia com suas obrigações associativas, é o órgão máximo do
IPDMS, com poderes deliberativos em geral, inclusive de natureza
normativa.
Art. 14. A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.
§
1º. As reuniões ordinárias serão anuais, preferencialmente
por ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos
Sociais, e as extraordinárias, quando convocadas pela Secretaria
Executiva, pelo Conselho das Seções ou por, no mínimo, 1/5 (um
quinto) dos associados e das associadas efetivos/as, em dia com as
suas contribuições.
§
2º. A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 10
(dez) dias de antecedência, com ampla divulgação e com pauta
definida.
§
3º. A pauta poderá ser modificada pela maioria dos associados e
das associadas presentes à Assembléia e aptos/as ao exercício do
direito de voto.
§
4º. O quorum de reunião da Assembléia, em primeira convocação,
é de 2/3 (dois terços) dos associados e das associadas aptos/as a
votar e, em segunda convocação, é de qualquer número.
§
5º. O quorum de deliberação será, sempre, o mínimo de 1/3
(um terço) dos associados e das associadas presentes, sendo suas
decisões tiradas por maioria simples, salvo disposição em
contrário.
Art. 15. Além de
outras competências fixadas neste Estatuto, cabe à Assembléia
Geral:
I – eleger a Secretaria Executiva, que atuará como
Diretoria da entidade, para os fins legais, o Conselho Fiscal e as
coordenações dos Grupos de Trabalho;
II – aprovar o relatório e a prestação de contas
apresentado pela Secretaria Executiva;
III – aprovar o plano de trabalho do IPDMS, a partir da
proposta apresentada pela Secretaria Executiva;
IV – estabelecer normas e diretrizes para a atuação da
entidade;
V – examinar e decidir, em grau de recurso, qualquer decisão
da Secretaria Executiva que não esteja relacionada com a exclusão
de associados e associadas;
VI – aprovar o valor das anuidades, por proposta da
Secretaria Executiva;
VII – decidir pela dissolução do IPDMS; e
VIII – outras atribuições fixadas no artigo 59 do Código
Civil, além de deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo
único. Para as deliberações previstas nos incisos VII e VIII,
deste artigo, é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
associados e associadas aptos/as a votar, em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e das
associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 16. As
Instâncias Nacionais compõem-se da seguinte forma:
I – Secretaria Executiva, com 5 (cinco) secretárias e
secretários;
II – Conselho Fiscal, com 5 (cinco) conselheiros e
conselheiras;
III – Conselho das Seções, composta por 2 (dois/duas)
representantes indicados por cada Seção;
IV – Grupos de Trabalho, compostos por 2 (dois/duas)
coordenadores/as.
§
1º. As instâncias previstas nos incisos I e II serão eleitas
pela Assembléia Geral ordinária, para mandatos de 2 (dois) anos,
com direito a recondução de coordenadoras/es e conselheiras/os para
1 (um) único mandato de forma consecutiva.
§
2º. As/os representantes do Conselho das Seções poderão ser
alterados a qualquer momento por deliberação da respectiva Seção,
e poderão permanecer na condição de conselheiros por até 4
(quatro) anos.
§
3º. Os Grupos de Trabalho serão definidos na Assembléia Geral
ordinária do IPDMS, que elegerá as/os respectivos coordenadoras/es
para mandatos de 1 (um) ano, sendo possível a sua recondução
consecutiva para 1 (um) único mandato.
§
4º. Havendo vacância dos cargos da Secretaria Executiva ou do
Conselho Fiscal antes de completar o mandato, haverá novas eleições
para o período restante, em Assembléia Geral ordinária ou
extraordinária, com inclusão do tema na pauta de convocação.
Art. 17. A eleição
da Secretaria Executiva ocorrerá de forma majoritária, mediante a
inscrição de chapas até 30 (trinta) dias antes da Assembléia
Geral, junto à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho das
Seções e composto por 3 (três) de seus conselheiros.
§
1º. Apenas são elegíveis as associadas e os associados
efetivas/os do art. 4º, inciso I, que estejam no pleno gozo dos seus
direitos associativos.
§
2º. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos das eleitoras e dos eleitores aptas/os e presentes à
Assembléia Geral, a qual tomará posse, imediatamente.
Art. 18. A eleição
do Conselho Fiscal ocorrerá de forma majoritária, mediante
inscrições individuais à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias
antes da Assembléia Geral.
§
1º. São elegíveis associadas/os e não associadas/os, desde
que tenham sua inscrição devidamente homologada pela Comissão
Eleitoral.
§
2º. O Conselho das Seções estabelecerá o número de vagas
disponibilizadas para conselheiros associados e não associados ao
IPDMS, e a eleição ocorrerá por maioria de votos na Assembléia
Geral.
§
3º. O procedimento de votação e o número de votos para cada
associada/o será estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. A
Secretaria Executiva será composta por 1 (um/uma) Coordenador/a
Geral, 1 (um/uma) Coordenador/a Financeiro/a e 3 (três)
Coordenadores/as de Articulação, e terá as seguintes competências:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as
deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho
das Seções e dos Grupos de Trabalho;
II – convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, respeitando os prazos estabelecidos no presente
Estatuto;
III – coordenar ou delegar a coordenação da Assembléia
Geral ordinária e extraordinária, quando sua convocação tiver
sido realizada pela própria Secretaria Executiva;
IV – apresentar à Assembléia Geral ordinária o balanço
de execução do Plano de Trabalho executado no período anterior, e
propor novo Plano de Trabalho para o período subsequente;
V – dar execução ao Plano de Trabalho e às atividades do
IPDMS;
VI – propor, anualmente, à Assembléia Geral, o valor das
anuidades para cada categoria de associada/o para deliberação, e as
porcentagens e cotas que serão destinadas às Seções dos
respectivos associados;
VII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os casos de exclusão de associados e associadas
previstos nos arts. 10 e 11 do presente Estatuto;
VIII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os Grupos de Trabalho considerados competentes para a
elaboração e encaminhamento à Secretaria Executiva de propostas
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS;
IX – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os Grupos de Trabalho que acompanharão a execução
de convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, e demais instrumentos estabelecidos pelo
IPDMS.
Art. 20. Compete
ao/à Secretario/a Executivo/a:
I – a representação judicial e extrajudicial do IPDMS;
II – assinar, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio
eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos
coordenadores dos respectivos Grupos de Trabalho;
III – promover, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a
emissão de cheques e a movimentação bancária, pagamento de
impostos e quitação de demais obrigações fiscais, financeiras e
trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de
toda a Secretaria Executiva;
IV – administrar o IPDMS e velar pelo seu patrimônio e pela
consecução das suas finalidades;
V – manter, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a
guarda do arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do
IPDMS.
Art. 21. Compete
ao/à Secretário/a Financeiro/a:
I – assinar, junto com o/a Secretário/a Geral, os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio
eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos
coordenadores do Grupo de Trabalho respectivo;
II – promover, junto com o/a Secretário/a Geral, a emissão
de cheques e a movimentação bancária, pagamento de impostos e
quitação de demais obrigações fiscais, financeiras e
trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de
toda a Secretaria Executiva;
III – promover a prestação de contas de todos os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos estabelecidos pelo
IPDMS, para as entidades financiadores, para o Conselho Fiscal e para
os associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho Fiscal,
apresentando anualmente a prestação de contas da Secretaria
Executiva e das Seções do IPDMS;
V – assessorar as Seções e os Grupos de Trabalho nos
aspectos financeiros e de prestação de contas;
VI – manter, junto com o/a Secretário/a Geral, a guarda do
arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do IPDMS;
VII – receber das Seções a comunicação de depósito das
anuidades, mensalidades e demais contribuições dos seus respectivos
associados;
VIII – executar o repasse às Seções da parcela referente
às contribuições de seus respectivos associados, conforme cota
definida em Assembléia Geral; e
IX – comunicar ao Conselho das Seções os casos de
inadimplência nas seções ou de não aprovação da prestação de
contas das mesmas, para fins de deliberação sobre as penalidades
cabíveis.
Art. 22. Compete
às Secretárias e aos Secretários de Articulação:
I – manter os registros, atas e material histórico do
IPDMS;
II – divulgar as atividades do IPDMS e construir relações
políticas para a ampliação constante de sua atuação no plano
nacional e internacional;
III – zelar pela organicidade de todas as instâncias do
IPDMS, desde as Instâncias
Nacionais até as Seções e seus respectivos associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho das Seções,
monitorando os processos de ingresso e exclusão de seções e
associados;
V – acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho, das
Seções e das associadas e dos associados, buscando promover a
mediação de interesses e eventuais conflitos, direcionando as
demandas para soluções consensuais;
VI – coordenar preferencialmente as Assembléias Gerais
convocadas pela Secretaria Executiva;
VII – apresentar na Assembléia Geral ordinária um
relatório de adesões e desligamentos de Seções e associados do
IPDMS; e
VIII – indicar à Assembléia Geral a composição do
Conselho Político do IPDMS, manter sua organicidade e promover
consultas sempre que julgar necessário.
Art. 23. Ao
Conselho Político compete:
I
– aconselhar a Secretaria Executiva do IPDMS em todos os
assuntos que for consultada;
II
– auxiliar o IPDMS na construção de relações políticas
para a ampliação constante de sua atuação no plano nacional e
internacional;
III
– aproximar o IPDMS da atuação dos movimentos sociais
nacionais e internacionais;
IV
– opinar, sempre que for consultada pela Secretaria Executiva,
quanto a temas suscitados pelo Conselho das Seções, pelos Grupos de
Trabalho e pelas Seções do IPDMS;
V
– apoiar com suas respectivas entidades, respeitada a autonomia
das mesmas, os pleitos do IPDMS sempre que a Secretaria Executiva
assim requerer.
Art. 24. Ao
Conselho das Seções, constituído pelas/os representantes das
Seções do IPDMS, compete:
I – deliberar sobre a admissão ou exclusão de Seções
vinculadas ao IPDMS, requeridas por qualquer pessoa associada ou não,
resguardado o direito a recurso à Secretaria Executiva;
II – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das
Seções;
III – deliberar sobre penalidades a serem aplicadas às
Seções que estiverem inadimplentes ou que tenham sua prestação de
contas considerada irregular pelo Conselho Fiscal ou pelo/a
Secretário/a Financeiro/a;
IV – colaborar com a Secretaria na formulação das
diretrizes e planos de trabalho, no acompanhamento dos Grupos de
Trabalho, na elaboração de documentos e na representação do
IPDMS, conforme delegação atribuída pela Secretaria Executiva;
V – opinar e sugerir sobre convênios, termos de parceria ou
de cooperação, cartas de acordo e demais contratos a serem firmados
pelo IPDMS;
VI – discutir e aprovar de critérios de avaliação das
pesquisas desenvolvidas pelo IPDMS; e
VII – outras questões que a Secretaria Executiva, o
Conselho Fiscal, os Grupos de Trabalho e as Seções submeterem à
sua apreciação e ponderação.
§
1º. O Conselho das Seções reunir-se-á ordinariamente por
ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos
Sociais, e extraordinariamente sempre que necessário, podendo os
seus membros, em caso de urgência, manifestar suas opiniões
mediante consulta com uso da internet epistolar ou po rmeio
telefônico.
§
2º. As deliberações referentes aos incisos I e II do presente
artigo deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos
representantes das Seções.
Art. 25. Ao
Conselho Fiscal, composto de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, compete emitir parecer sobre o relatório e a prestação
de contas anuais da Secretaria Executiva e das Seções do IPDMS, bem
como sobre qualquer outra questão de natureza financeira ou
patrimonial que lhe for submetida.
Capítulo IV – DO
PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. O
patrimônio e as fontes de recurso do IPDMS serão constituídos por:
I – contribuição de seus associados e associadas, na forma
e valor fixados pela Assembleia Geral;
II – subvenções, pagamentos ou repasses do poder público
ou de entidades não-governamentais;
III – doações, legados e outras receitas eventuais;
IV – rendimentos procedentes de prestação de serviços
próprios às finalidades da entidade;
V – rendimentos advindos de seus bens patrimoniais,
incluindo o fornecimento e arrendamento dos mesmos;
VI – rendimentos oriundos dos eventos realizados pela
entidade;
VII – bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas
atividades; e
VIII – demais receitas patrimoniais e financeiras.
Parágrafo
único. O patrimônio do IPDMS será administrado em consonância
com as finalidades da entidade e com a legislação vigente.
Art. 27. Em caso
de dissolução do IPDMS, o seu patrimônio será revertido a uma
instituição congênere, ou a entidade de utilidade pública, a
critério da Assembléia Geral que deliberar pela sua extinção,
especificamente convocada para este fim com pelo menos 30 (trinta)
dias de antecedência, e mediante o voto favorável de 2/3 (dois
terços) da totalidade dos associados e das associadas aptos/as.
Parágrafo
único. A dissolução será decidida por Assembléia Geral,
especialmente convocada com esse fim.
Art. 28. A
alienação de bens imóveis depende de prévia e expressa
autorização da Assembléia Geral.
Art. 29. A
prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e adotará práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório, dando-se
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras
da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia
Geral para aprovação.
Art. 30. O
exercício financeiro do IPDMS coincidirá com o ano civil.
Parágrafo
único. A prestação de contas da Secretaria Executiva será
feita no mês de janeiro do ano civil subseqüente, pelo/a
Secretário/a Financeiro/a ao Conselho Fiscal, que terá 30 (trinta)
emitirá parecer e poderá aprovar ou não a prestação encaminhada,
submetendo sua posição em até 90 (noventa) dias depois, para a
deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo V – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os
cargos da Secretaria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho das
Seções e dos Grupos de Trabalho não serão remunerados, a não ser
por decisão explícita da Assembléia Geral, que fixe os cargos
remunerados, valores e período de remuneração.
Parágrafo
único. A decisão pela remuneração da Assembléia Geral deverá
se dar por maioria simples dos associados do IPDMS presentes à
Assembléia Geral, respeitado o quórum de 1/3 dos associados para a
deliberação.
Art. 32. Diante da
alteração do estatuto, os postulantes à admissão nas categorias
previstas no art. 4º, incisos I e II, deverão requerê-la à
Secretaria Executiva do IPDMS, a partir desta data.
Art. 33. No caso
de alteração estatutária quanto aos cargos e aos critérios de
eleição dos mesmos, a escolha das/os dirigentes ocorrerá na
próxima eleição, mantendo-se a estrutura e os eleitos para o
mandato corrente.
Art. 34. Fica o
presente Estatuto aprovado nesta data, entrando em vigor por ocasião
de seu registro.
Cidade de Goiás/GO, 28 de
abril de 2012.
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