domingo, 23 de junho de 2013
III Encontro IPDMS - Certificados
Certificados de apresentação dos grupos de trabalho. Acesse: AQUI
Certificados de ouvintes. Acesse AQUI
Certificados de Coordenações de Espaços de Discussão. Acesse AQUI (ainda em processo de carregamento)
Certificados de Oficinas e Rodas de Conversa. Acesse AQUI.
Certificados de Palestrantes. Acesse AQUI.
Confira seus dados e solicite retificação, caso seja necessário, pelo email ipdmscorreio@gmail.com.
Atenciosamente
CPP do III Seminário IPDMS.
quinta-feira, 6 de junho de 2013
Associadas e associados a partir de suas seções
Adriana Silva Alves ,
Caromi Oseas ,
Cíntia Mara Dias Custódio ,
Euélica Fagundes Ramos ,
Flávia Valéria Pereira Quirino ,
João Aparecido Bazolli ,
JOÃO VITOR MARTINS LEMES ,
Juliana Amoretti ,
LUCIANA SILVA GARCIA ,
Luiza Valladares de Gouvêa ,
Maria de Lourdes Rocha Lima Nunes ,
Mariane Oliveira Junqueira ,
Martha Priscylla Monteiro Joca Martins ,
PAULO VINICIUS SANTOS SULLI LUDUVICE ,
Phelipe Bezerra Braga ,
ROSE DAYANNE SANTANA NOGUEIRA,
Talita Rampin ,
WALBER NOGUEIRA DA SILVA
Caromi Oseas ,
Cíntia Mara Dias Custódio ,
Euélica Fagundes Ramos ,
Flávia Valéria Pereira Quirino ,
João Aparecido Bazolli ,
JOÃO VITOR MARTINS LEMES ,
Juliana Amoretti ,
LUCIANA SILVA GARCIA ,
Luiza Valladares de Gouvêa ,
Maria de Lourdes Rocha Lima Nunes ,
Mariane Oliveira Junqueira ,
Martha Priscylla Monteiro Joca Martins ,
PAULO VINICIUS SANTOS SULLI LUDUVICE ,
Phelipe Bezerra Braga ,
ROSE DAYANNE SANTANA NOGUEIRA,
Talita Rampin ,
WALBER NOGUEIRA DA SILVA
sábado, 1 de junho de 2013
Associadas e associados em Assembléia Ordinária de 2013
Associaram-se, durante a Assembléia Geral Ordinária em 2013, durante o III Seminário do IPDMS:
Ana Cláudia de Medeiros,
Arianne Alves de Oliveira,
Candida de Souza,
Carla Benitez Martins,
Eduardo F. De Araújo,
Eduardo Granzotto Mello,
Fernanda Maria da Costa Vieira,
Francisco das Chagas Silva,
Gabriel P. Pistelli Ferreira,
Geraldo Miranda Neto,
Guilherme Milkevicz,
Helga M. Martins de Paula,
Homero Bezerra Ribeiro,
Ilana Paiva,
Jairo Rocha Ximenes Ponte,
João Telésforo Filho,
José Humberto de Goes Junior,
Kamila Anne Carvalho da Silva,
Laise Rabelo Cabral,
Larissa Carvalho de Oliveira,
Leonísia Moura Fernandes,
Ludmila Cerqueira Correia,
Maria do Socorro Diógenes Pinto,
Maria Vitória Costaldello Ferreira,
Mariane Oliveira Junqueira,
Mateus Henrique Weber,
Natália Guimaraes de Carvalho Assunção,
Pedro P. Pistelli Ferreira,
Rafael de Acyprestre M. Rocha,
Rafaela Silveira de Aguiar,
Rafaella Caldas,
Renata Volpato,
Ronaldo Moreira Maia Junior,
Victor Darlan F. de O. Oliveira,
Wylquylene R. Gomes de Lima,
Yure Thiago Costa,
PALAVRAS DE ORDEM...
GT LIVRE, PUBLICAREMOS!
GT QUE OUSA LUTAR, CONSTRÓI O INSTITUTO POPULAR!
QUALIFICADOS? NÃO!
NA PESQUISA DO POVO NINGUÉM TEM BANCA!
GT QUE OUSA LUTAR, NÃO PUBLICA EM QUALIS A!
NEM SANTA NEM PUTA. PROFESSORA SUBSTITUTA!
SE O LATTES É DA MULHER, ELA PUBLICA O QUE QUISER!
MEU LATTES MINHAS REGRAS!
GT LIVRE, PUBLICAREMOS!
GT QUE OUSA LUTAR, CONSTRÓI O INSTITUTO POPULAR!
QUALIFICADOS? NÃO!
NA PESQUISA DO POVO NINGUÉM TEM BANCA!
GT QUE OUSA LUTAR, NÃO PUBLICA EM QUALIS A!
NEM SANTA NEM PUTA. PROFESSORA SUBSTITUTA!
SE O LATTES É DA MULHER, ELA PUBLICA O QUE QUISER!
MEU LATTES MINHAS REGRAS!
Segue nesse momento a Assembleia Geral do IPDMS
Assembleia Geral
Em Natal, no dia 1º de
junho de 2013.
Pauta de discussão (PROVISÓRIA):
Informes:
§
Moções
§
Informes da Sede
§
Demais informes
0) Associações
a) Seções
indicarão os que se associaram ao longo do ano
b) Associação
das pessoas na Assembleia Geral
1) Seções
a) Informes
dos encaminhamentos
2) Grupos Temáticos
a) Informes
dos encaminhamentos
3) Conselho de Seções
a) Alterações nos Grupos Temáticos (GTs)
§
Fusão dos GTs 4 (Questões Agrárias), 5 (Etnias)
e 7 (Conflitos Ambientais)
§
Coordenação dos GTs 3 (América Latina) e 6
(Gênero)
§
Fusão do GT 11 (Direitos Humanos) com o GTE 1
(Observatório do Estado)
b) Homologação de representação nos
conselhos
§
Substituições na Seção Norte, Nordeste I e II e
Estudantil
c) Reunião no segundo semestre
§
Indicativo: Ceilândia/DF entre Agosto e
Setembro/2013
d) Revista internacional do IPDMS
§
Hospedagem:
SEER-BCE-UNB
§
Instituição
parceira: Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos/UnB
§
Editor-chefe
sugerido: prof. Dr. Alexandre Bernadino Costa (UnB)
§
Conselho
editorial: 1 mês para resposta do Conselho das Seções
§
Comitê
Operativo: secretaria executiva, secretaria operativa e indicações do
conselho das seções
§
Pareceristas:
Indicação de pelo menos 5 pareceristas (doutores, doutorandos ou mestres) por
cada GT. Prazo de indicação: 2 meses.
e) Cadernos Insurgentes
§
Coleção Pedras e Galos
§
Coleção Noites de Estrela
§
Coleção Poemas em Quintais
§
Regras para elaboração
f) Convênios Internacionais
§
Convênio com Programa de Pós-Graduação em
Ciências Sociais da Universidade Nacional da Costa Rica
§
Busca de instituições para convênios na América
Latina
g) Sítio Eletrônico
§
Aprovação do formato
§
Comitê operativo
4) Plano de Ações
§
Jornal Brasil de Fato
§
Conselho Editorial da Expressão Popular
§
Acervo Multimídia
Conselho Fiscal e Prestação de Contas
§
Prestação de Contas 2012/2013
§
Substituição de Conselheiros
5) Secretaria Executiva
§
Substituição do Secretário de Articulação
6) IV Seminário Nacional do IPDMS
§
Propostas de Sede
§
Indicativo de data: primeiro semestre/2014
7) Política de contribuições
§
Proposta da Secretaria Executiva
§
Prazo para pagamento da anuidade/2013
§
Elaboração de plano financeiro 2013/2014
§
Definição da anuidade de 2014
8) Demais propostas dos GTs e Seções
9) Alterações estatutárias
§
Normatização
do GT: competências, mandatos, definição de coordenadores
§
Fixação das anuidades pelo Conselho das Seções
§
Alterações sugeridas pela Secretaria Executiva
10) Moções
Estatuto do IPDMS - aprovado em Assembléia de Fundação - abril de 2012
ESTATUTO
DO INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS
Capítulo I – DA
DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. O
INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS, é uma
associação civil com personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e econômicos, com duração por tempo
indeterminado, e tem alicerce nos princípios constitucionais da
soberania popular, cidadania, dignidade da pessoa humana, função
social da terra, solução pacífica dos conflitos e igualdade entre
todos, bem como nos princípios da administração pública, da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A sede
do IPDMS estará localizada inicialmente no Largo do Rosário, nº12,
Cidade de Goiás/GO, CEP 76.600-000, podendo ser alterada por
deliberação da Assembléia Geral, e poderá contar com a
participação na estrutura de seções organizadas nas regiões ou
municípios no Brasil e no exterior.
Art. 3º. São
finalidades do IPDMS:
I – apoiar e assessorar os movimentos sociais com base na
pesquisa e na ação, pautadas pelos princípios da educação
popular, do trabalho coletivo, do protagonismo estudantil e da
pesquisa participante;
II - incentivar e fomentar pesquisas, atividades de educação,
ensino e extensão relacionadas ao Direito e aos movimentos sociais,
em uma perspectiva crítica e interdisciplinar;
III – firmar convênios, termos de parceria, contratos,
acordos de cooperação, termos de cooperação, e demais meios
admitidos, junto a entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para a execução de atividades de pesquisa, ensino,
educação a distância e extensão, relacionadas ao Direito, aos
movimentos sociais, à justiça e aos direitos humanos;
IV – colaborar na definição de políticas públicas para a
formação na área jurídica, opinando, junto a dirigentes e
autoridades de Instituições de Ensino Superior - IES, sobre todos
os assuntos de interesse da pesquisa, do ensino e da extensão,
considerando sempre as iniciativas que atendam aos interesses dos
movimentos sociais;
V – promover reflexões sobre as políticas públicas de
fomento à pesquisa em Direito e à formação de docentes e
pesquisadores;
VI – incentivar o intercâmbio e a cooperação cultural e
científica relacionada ao Direito e aos movimentos sociais, com
recortes interdisciplinares e envolvendo pesquisadoras e
pesquisadores docentes ou discentes, de instituições nacionais e
internacionais;
VII – organizar e promover encontros, fóruns e seminários
nacionais e internacionais sobre ensino, pesquisa e extensão, com
foco no Direito e nos movimentos sociais;
VIII – colaborar para a interação dos diferentes cursos de
graduação e pós-graduação em Direito, bem como para a troca e
transferência de experiências entre pesquisadoras e pesquisadores e
centros de pesquisas, sempre com vistas a promover melhor compreensão
do papel dos movimentos sociais e a sua relação com o Direito;
IX – defender e promover a qualificação da Educação
Jurídica, bem como sua função institucional e seu papel social;
X – publicar e divulgar atividades de pesquisa, de ensino e
extensão;
XI – organizar, anualmente, o Encontro Nacional de Pesquisa,
Direitos e Movimentos Sociais, e incentivar os encontros regionais e
locais;
XII – defender, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Assembléia Geral, os interesses e direitos
difusos e coletivos relacionados às finalidades do IPDMS junto a
órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e
internacionais, e por meio de instrumentos extrajudiciais e
judiciais, entre eles a Ação Civil Pública e o Amicus Curiae;
e
XIII – assessorar organizações que promovam a defesa dos
direitos humanos e defendam, nas esferas administrativa e judicial,
os integrantes de movimentos sociais e seus colaboradores.
Capítulo II – DOS
ASSOCIADOS
Art. 4º. São
associados do IPDMS, os membros:
I
– Efetivos;
II
– Institucionais;
III
– Honorários.
§
1º. São associadas efetivas as pessoas físicas que militem nas
atividades de pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, cuja admissão
tenha sido aprovada por Seção regularmente vinculada ao IPDMS, ou
por decisão da Assembléia Geral.
§
2º. São associadas e associados institucionais as pessoas
jurídicas; centros de estudos, departamentos de universidades;
Instituições de Ensino Superior - IES e suas unidades; movimentos
sociais, com ou sem personalidade jurídica; organizações não
governamentais e rede de profissionais engajados na defesa dos
trabalhadores e dos movimentos sociais.
§
3º. São associadas honorárias as pessoas físicas a quem a
Assembléia Geral tiver conferido esse título em razão de
relevantes serviços prestados à pesquisa em Direito e Movimentos
Sociais.
Art. 5º. A
admissão dos associados e associadas previstos nos incisos I e II do
artigo anterior ocorrerá mediante aprovação de Seção
regularmente vinculada ao IPDMS, ou por decisão da Assembléia
Geral.
Parágrafo
único. É plena de efeitos a admissão de associadas e
associados realizada pela Seção regularmente vinculada ao IPDMS,
revertendo seus efeitos apenas por decisão do Conselho das Seções
ou da Assembléia Geral.
Art. 6º. A
admissão dos associados honorários ocorrerá apenas mediante
aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7º. São
direitos dos associados e associadas:
I – participar das atividades do IPDMS;
II - receber os boletins, publicações, informes e qualquer
outro meio de comunicação e de divulgação do IPDMS;
III – ter voz e voto nas Assembléias Gerais e nas demais
instâncias do IPDMS, nos termos deste Estatuto; e
IV – candidatar-se aos cargos e funções do IPDMS;
§
1º. Os direitos previstos nos incisos III e IV serão exercidos
pelos associados e associadas que estiverem em dia com suas
obrigações, inclusive o pagamento das anuidades, mensalidades ou
demais contribuições instituídas.
§
2º. Não se aplicam aos associados e associadas honorários o
direito a voto previsto no inciso III.
§
3º. Não se aplica aos
associados e associadas institucionais e honorários o inciso IV do
presente artigo e os direitos previstos nos incisos IV e V do
presente artigo.
Art. 8º. São
deveres dos associados e associadas:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais
disposições normativas emanadas das instâncias competentes;
II – cumprir as decisões das Seções e dos órgãos do
IPDMS;
III – respeitar os padrões éticos das atividades de
pesquisa, de ensino e de extensão;
IV – pagar as anuidades, mensalidades e demais contribuições
que vierem a ser fixadas pela Assembléia Geral do IPDMS.
§
1º. A Secretaria Executiva proporá, anualmente, à Assembléia
Geral, o valor das anuidades para cada categoria de associado para
deliberação.
§
2º. Não se aplica aos associados honorários o inciso IV do
presente artigo.
Art. 9º. Os
associados e associadas do IPDMS não respondem solidária ou mesmo
subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela
entidade.
Art 10. O
associado e associada poderão se desligar por vontade própria,
mediante manifestação escrita dirigida à Seção a qual estiver
vinculado, ou à Secretaria Executiva do IPDMS, que deverão se
manifestar em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
§
1º. A decisão da Seção terá efeitos imediatos, conservado o
direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
2º. A decisão da Secretaria Executiva do IPDMS deverá
fundamentar os motivos pelos quais o desligamento não puder ser
efetivado pela Seção do respectivo associado ou associada, e terá
efeitos imediatos, conservado o direito a recurso à Assembléia
Geral.
§
3º. O associado ou a associada que for desligado/a
voluntariamente conservará seu direito de voltar a se associar a
qualquer momento, conforme os meios admitidos neste Estatuto.
Art. 11. O
associado ou a associada poderá ser excluído/a com base nos
seguintes motivos:
I – inadimplência por 2 (dois) anos consecutivos quanto às
anuidades, mensalidades e demais contribuições instituídas pelas
instâncias competentes;
II – não cumprimento de seus deveres associativos no âmbito
das Seções;
III – não cumprimento de seus deveres associativos no
âmbito das instâncias do
Instituto em especial de sua Secretaria Executiva, que atua na
direção da entidade.
§
1º. As exclusões efetuadas com base no inciso I poderão ser
realizadas por decisão das Seções, conforme suas regras internas
de funcionamento, resguardado o direito do associado ou associada ao
contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao
Conselho das Seções.
§
2º. As exclusões efetuadas com base no inciso II poderão ser
realizadas por decisão das Seções, em deliberação fundamentada
da maioria absoluta dos associados e das associadas da Seção, em
reunião deliberativa especialmente convocada para este fim,
resguardado o direito do associado ou associada ao contraditório e à
ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
3º. As exclusões efetuadas com base no III serão ser
realizadas por decisão da Secretaria Executiva, resguardado o
direito do associado ou associada ao contraditório e à ampla
defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§
4º. As competências previstas nos parágrafos 1º e 2º poderão
ser avocadas pela Secretaria Executiva, em decisão motivada e
fundamentada, resguardado o direito do associado ou da associada ao
contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao
Conselho das Seções.
Capítulo III – DA
ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 12. São
órgãos do IPDMS:
I – a Assembléia Geral;
II – as Instâncias
Nacionais, composta pela Secretaria Executiva, Conselho
Fiscal, Conselho das Seções, e Coordenadores e Coordenadoras dos
Grupos de Trabalho;
III – as instâncias regionais, estaduais ou locais,
composta pelas Seções; e
IV – o Conselho Político.
Art. 13. A
Assembléia Geral, integrada pelos associados e pelas associadas em
dia com suas obrigações associativas, é o órgão máximo do
IPDMS, com poderes deliberativos em geral, inclusive de natureza
normativa.
Art. 14. A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.
§
1º. As reuniões ordinárias serão anuais, preferencialmente
por ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos
Sociais, e as extraordinárias, quando convocadas pela Secretaria
Executiva, pelo Conselho das Seções ou por, no mínimo, 1/5 (um
quinto) dos associados e das associadas efetivos/as, em dia com as
suas contribuições.
§
2º. A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 10
(dez) dias de antecedência, com ampla divulgação e com pauta
definida.
§
3º. A pauta poderá ser modificada pela maioria dos associados e
das associadas presentes à Assembléia e aptos/as ao exercício do
direito de voto.
§
4º. O quorum de reunião da Assembléia, em primeira convocação,
é de 2/3 (dois terços) dos associados e das associadas aptos/as a
votar e, em segunda convocação, é de qualquer número.
§
5º. O quorum de deliberação será, sempre, o mínimo de 1/3
(um terço) dos associados e das associadas presentes, sendo suas
decisões tiradas por maioria simples, salvo disposição em
contrário.
Art. 15. Além de
outras competências fixadas neste Estatuto, cabe à Assembléia
Geral:
I – eleger a Secretaria Executiva, que atuará como
Diretoria da entidade, para os fins legais, o Conselho Fiscal e as
coordenações dos Grupos de Trabalho;
II – aprovar o relatório e a prestação de contas
apresentado pela Secretaria Executiva;
III – aprovar o plano de trabalho do IPDMS, a partir da
proposta apresentada pela Secretaria Executiva;
IV – estabelecer normas e diretrizes para a atuação da
entidade;
V – examinar e decidir, em grau de recurso, qualquer decisão
da Secretaria Executiva que não esteja relacionada com a exclusão
de associados e associadas;
VI – aprovar o valor das anuidades, por proposta da
Secretaria Executiva;
VII – decidir pela dissolução do IPDMS; e
VIII – outras atribuições fixadas no artigo 59 do Código
Civil, além de deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo
único. Para as deliberações previstas nos incisos VII e VIII,
deste artigo, é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
associados e associadas aptos/as a votar, em Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e das
associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 16. As
Instâncias Nacionais compõem-se da seguinte forma:
I – Secretaria Executiva, com 5 (cinco) secretárias e
secretários;
II – Conselho Fiscal, com 5 (cinco) conselheiros e
conselheiras;
III – Conselho das Seções, composta por 2 (dois/duas)
representantes indicados por cada Seção;
IV – Grupos de Trabalho, compostos por 2 (dois/duas)
coordenadores/as.
§
1º. As instâncias previstas nos incisos I e II serão eleitas
pela Assembléia Geral ordinária, para mandatos de 2 (dois) anos,
com direito a recondução de coordenadoras/es e conselheiras/os para
1 (um) único mandato de forma consecutiva.
§
2º. As/os representantes do Conselho das Seções poderão ser
alterados a qualquer momento por deliberação da respectiva Seção,
e poderão permanecer na condição de conselheiros por até 4
(quatro) anos.
§
3º. Os Grupos de Trabalho serão definidos na Assembléia Geral
ordinária do IPDMS, que elegerá as/os respectivos coordenadoras/es
para mandatos de 1 (um) ano, sendo possível a sua recondução
consecutiva para 1 (um) único mandato.
§
4º. Havendo vacância dos cargos da Secretaria Executiva ou do
Conselho Fiscal antes de completar o mandato, haverá novas eleições
para o período restante, em Assembléia Geral ordinária ou
extraordinária, com inclusão do tema na pauta de convocação.
Art. 17. A eleição
da Secretaria Executiva ocorrerá de forma majoritária, mediante a
inscrição de chapas até 30 (trinta) dias antes da Assembléia
Geral, junto à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho das
Seções e composto por 3 (três) de seus conselheiros.
§
1º. Apenas são elegíveis as associadas e os associados
efetivas/os do art. 4º, inciso I, que estejam no pleno gozo dos seus
direitos associativos.
§
2º. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos das eleitoras e dos eleitores aptas/os e presentes à
Assembléia Geral, a qual tomará posse, imediatamente.
Art. 18. A eleição
do Conselho Fiscal ocorrerá de forma majoritária, mediante
inscrições individuais à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias
antes da Assembléia Geral.
§
1º. São elegíveis associadas/os e não associadas/os, desde
que tenham sua inscrição devidamente homologada pela Comissão
Eleitoral.
§
2º. O Conselho das Seções estabelecerá o número de vagas
disponibilizadas para conselheiros associados e não associados ao
IPDMS, e a eleição ocorrerá por maioria de votos na Assembléia
Geral.
§
3º. O procedimento de votação e o número de votos para cada
associada/o será estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. A
Secretaria Executiva será composta por 1 (um/uma) Coordenador/a
Geral, 1 (um/uma) Coordenador/a Financeiro/a e 3 (três)
Coordenadores/as de Articulação, e terá as seguintes competências:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as
deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho
das Seções e dos Grupos de Trabalho;
II – convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, respeitando os prazos estabelecidos no presente
Estatuto;
III – coordenar ou delegar a coordenação da Assembléia
Geral ordinária e extraordinária, quando sua convocação tiver
sido realizada pela própria Secretaria Executiva;
IV – apresentar à Assembléia Geral ordinária o balanço
de execução do Plano de Trabalho executado no período anterior, e
propor novo Plano de Trabalho para o período subsequente;
V – dar execução ao Plano de Trabalho e às atividades do
IPDMS;
VI – propor, anualmente, à Assembléia Geral, o valor das
anuidades para cada categoria de associada/o para deliberação, e as
porcentagens e cotas que serão destinadas às Seções dos
respectivos associados;
VII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os casos de exclusão de associados e associadas
previstos nos arts. 10 e 11 do presente Estatuto;
VIII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os Grupos de Trabalho considerados competentes para a
elaboração e encaminhamento à Secretaria Executiva de propostas
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS;
IX – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os
coordenadores, os Grupos de Trabalho que acompanharão a execução
de convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, e demais instrumentos estabelecidos pelo
IPDMS.
Art. 20. Compete
ao/à Secretario/a Executivo/a:
I – a representação judicial e extrajudicial do IPDMS;
II – assinar, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio
eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos
coordenadores dos respectivos Grupos de Trabalho;
III – promover, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a
emissão de cheques e a movimentação bancária, pagamento de
impostos e quitação de demais obrigações fiscais, financeiras e
trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de
toda a Secretaria Executiva;
IV – administrar o IPDMS e velar pelo seu patrimônio e pela
consecução das suas finalidades;
V – manter, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a
guarda do arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do
IPDMS.
Art. 21. Compete
ao/à Secretário/a Financeiro/a:
I – assinar, junto com o/a Secretário/a Geral, os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão
estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio
eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos
coordenadores do Grupo de Trabalho respectivo;
II – promover, junto com o/a Secretário/a Geral, a emissão
de cheques e a movimentação bancária, pagamento de impostos e
quitação de demais obrigações fiscais, financeiras e
trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de
toda a Secretaria Executiva;
III – promover a prestação de contas de todos os
convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação,
termos de cooperação, entre outros instrumentos estabelecidos pelo
IPDMS, para as entidades financiadores, para o Conselho Fiscal e para
os associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho Fiscal,
apresentando anualmente a prestação de contas da Secretaria
Executiva e das Seções do IPDMS;
V – assessorar as Seções e os Grupos de Trabalho nos
aspectos financeiros e de prestação de contas;
VI – manter, junto com o/a Secretário/a Geral, a guarda do
arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do IPDMS;
VII – receber das Seções a comunicação de depósito das
anuidades, mensalidades e demais contribuições dos seus respectivos
associados;
VIII – executar o repasse às Seções da parcela referente
às contribuições de seus respectivos associados, conforme cota
definida em Assembléia Geral; e
IX – comunicar ao Conselho das Seções os casos de
inadimplência nas seções ou de não aprovação da prestação de
contas das mesmas, para fins de deliberação sobre as penalidades
cabíveis.
Art. 22. Compete
às Secretárias e aos Secretários de Articulação:
I – manter os registros, atas e material histórico do
IPDMS;
II – divulgar as atividades do IPDMS e construir relações
políticas para a ampliação constante de sua atuação no plano
nacional e internacional;
III – zelar pela organicidade de todas as instâncias do
IPDMS, desde as Instâncias
Nacionais até as Seções e seus respectivos associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho das Seções,
monitorando os processos de ingresso e exclusão de seções e
associados;
V – acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho, das
Seções e das associadas e dos associados, buscando promover a
mediação de interesses e eventuais conflitos, direcionando as
demandas para soluções consensuais;
VI – coordenar preferencialmente as Assembléias Gerais
convocadas pela Secretaria Executiva;
VII – apresentar na Assembléia Geral ordinária um
relatório de adesões e desligamentos de Seções e associados do
IPDMS; e
VIII – indicar à Assembléia Geral a composição do
Conselho Político do IPDMS, manter sua organicidade e promover
consultas sempre que julgar necessário.
Art. 23. Ao
Conselho Político compete:
I
– aconselhar a Secretaria Executiva do IPDMS em todos os
assuntos que for consultada;
II
– auxiliar o IPDMS na construção de relações políticas
para a ampliação constante de sua atuação no plano nacional e
internacional;
III
– aproximar o IPDMS da atuação dos movimentos sociais
nacionais e internacionais;
IV
– opinar, sempre que for consultada pela Secretaria Executiva,
quanto a temas suscitados pelo Conselho das Seções, pelos Grupos de
Trabalho e pelas Seções do IPDMS;
V
– apoiar com suas respectivas entidades, respeitada a autonomia
das mesmas, os pleitos do IPDMS sempre que a Secretaria Executiva
assim requerer.
Art. 24. Ao
Conselho das Seções, constituído pelas/os representantes das
Seções do IPDMS, compete:
I – deliberar sobre a admissão ou exclusão de Seções
vinculadas ao IPDMS, requeridas por qualquer pessoa associada ou não,
resguardado o direito a recurso à Secretaria Executiva;
II – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das
Seções;
III – deliberar sobre penalidades a serem aplicadas às
Seções que estiverem inadimplentes ou que tenham sua prestação de
contas considerada irregular pelo Conselho Fiscal ou pelo/a
Secretário/a Financeiro/a;
IV – colaborar com a Secretaria na formulação das
diretrizes e planos de trabalho, no acompanhamento dos Grupos de
Trabalho, na elaboração de documentos e na representação do
IPDMS, conforme delegação atribuída pela Secretaria Executiva;
V – opinar e sugerir sobre convênios, termos de parceria ou
de cooperação, cartas de acordo e demais contratos a serem firmados
pelo IPDMS;
VI – discutir e aprovar de critérios de avaliação das
pesquisas desenvolvidas pelo IPDMS; e
VII – outras questões que a Secretaria Executiva, o
Conselho Fiscal, os Grupos de Trabalho e as Seções submeterem à
sua apreciação e ponderação.
§
1º. O Conselho das Seções reunir-se-á ordinariamente por
ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos
Sociais, e extraordinariamente sempre que necessário, podendo os
seus membros, em caso de urgência, manifestar suas opiniões
mediante consulta com uso da internet epistolar ou po rmeio
telefônico.
§
2º. As deliberações referentes aos incisos I e II do presente
artigo deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos
representantes das Seções.
Art. 25. Ao
Conselho Fiscal, composto de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, compete emitir parecer sobre o relatório e a prestação
de contas anuais da Secretaria Executiva e das Seções do IPDMS, bem
como sobre qualquer outra questão de natureza financeira ou
patrimonial que lhe for submetida.
Capítulo IV – DO
PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. O
patrimônio e as fontes de recurso do IPDMS serão constituídos por:
I – contribuição de seus associados e associadas, na forma
e valor fixados pela Assembleia Geral;
II – subvenções, pagamentos ou repasses do poder público
ou de entidades não-governamentais;
III – doações, legados e outras receitas eventuais;
IV – rendimentos procedentes de prestação de serviços
próprios às finalidades da entidade;
V – rendimentos advindos de seus bens patrimoniais,
incluindo o fornecimento e arrendamento dos mesmos;
VI – rendimentos oriundos dos eventos realizados pela
entidade;
VII – bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas
atividades; e
VIII – demais receitas patrimoniais e financeiras.
Parágrafo
único. O patrimônio do IPDMS será administrado em consonância
com as finalidades da entidade e com a legislação vigente.
Art. 27. Em caso
de dissolução do IPDMS, o seu patrimônio será revertido a uma
instituição congênere, ou a entidade de utilidade pública, a
critério da Assembléia Geral que deliberar pela sua extinção,
especificamente convocada para este fim com pelo menos 30 (trinta)
dias de antecedência, e mediante o voto favorável de 2/3 (dois
terços) da totalidade dos associados e das associadas aptos/as.
Parágrafo
único. A dissolução será decidida por Assembléia Geral,
especialmente convocada com esse fim.
Art. 28. A
alienação de bens imóveis depende de prévia e expressa
autorização da Assembléia Geral.
Art. 29. A
prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e adotará práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório, dando-se
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras
da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia
Geral para aprovação.
Art. 30. O
exercício financeiro do IPDMS coincidirá com o ano civil.
Parágrafo
único. A prestação de contas da Secretaria Executiva será
feita no mês de janeiro do ano civil subseqüente, pelo/a
Secretário/a Financeiro/a ao Conselho Fiscal, que terá 30 (trinta)
emitirá parecer e poderá aprovar ou não a prestação encaminhada,
submetendo sua posição em até 90 (noventa) dias depois, para a
deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo V – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os
cargos da Secretaria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho das
Seções e dos Grupos de Trabalho não serão remunerados, a não ser
por decisão explícita da Assembléia Geral, que fixe os cargos
remunerados, valores e período de remuneração.
Parágrafo
único. A decisão pela remuneração da Assembléia Geral deverá
se dar por maioria simples dos associados do IPDMS presentes à
Assembléia Geral, respeitado o quórum de 1/3 dos associados para a
deliberação.
Art. 32. Diante da
alteração do estatuto, os postulantes à admissão nas categorias
previstas no art. 4º, incisos I e II, deverão requerê-la à
Secretaria Executiva do IPDMS, a partir desta data.
Art. 33. No caso
de alteração estatutária quanto aos cargos e aos critérios de
eleição dos mesmos, a escolha das/os dirigentes ocorrerá na
próxima eleição, mantendo-se a estrutura e os eleitos para o
mandato corrente.
Art. 34. Fica o
presente Estatuto aprovado nesta data, entrando em vigor por ocasião
de seu registro.
Cidade de Goiás/GO, 28 de
abril de 2012.
O III Seminário do IPDMS chega ao seu quarto dia
Humberto Góes
A reunião entre militantes de Movimentos Sociais e pesquisadores e pesquisadoras que se engajam em lutas sociais foi o foco da mesa temática deste quarto dia do III Seminário do IPDMS em Natal. Também se destaca entre os acontecimentos deste dia o lançamento de livros e a retomada das apresentações e debates de trabalhos científicos sobre projetos e pesquisas engadas em lutas sociais.
Na manhã deste dia 31 de maio, em mesa presidida por
Socorro Diógenes (estudante de Direito da UERN), reuniram-se Renata Rolim,
professora da Universidade Federal da Paraíba; Conceição Dantas, militante da
Marcha Mundial de Mulheres e Sílvio Almeida, professor da São Judas Tadeu e
advogado do Instituto Luiz Gama em São Paulo.

Em contrapartida ao conceito de comunicação que se
pode depreender da ação dos meios de comunicação de massa no Brasil, Renata recupera
o conceito de comunicação de Paulo Freire, segundo quem a comunicação evolve
uma relação entre iguais, para defender a busca por formas de comunicação que
favoreça as lutas do povo a partir de mecanismos que possam criar unidade entre
os Movimentos Sociais e, com isso, disputas de hegemonia. “As lutas por meios
de comunicação, a disputa ideológica e a formação de novos quadros são os
nossos desafios”, segundo Renata Rolim.

Sobre a regulamentação do trabalho doméstico,
Conceição Dantas aponta que esta não discutiu o elemento central da questão, a
divisão sexual do trabalho. Para ela, são as mulheres que ainda são as
principais responsáveis pelo trabalho doméstico e aquelas que se ocupam de duas
fases importantes da vida, intimamente ligadas a este tipo de trabalho, as
crianças e os idosos. Por isso, sobre seus ombros ainda se concentra a dupla
jornada de trabalho. No âmbito da família, ainda não se deu
co-responsabilização de todos e todas pelos afazeres domésticos, é o que afirma
Conceição Dantas.

Após a mesa temática, a manhã desse quarto dia do
III Seminário terminou com o lançamento dos livros: Direito à Comunicação – possibilidades,
contradições e limites para a lógica dos movimentos sociais, publicado pela
Oito de Março Gráfica e Editora, de Renata Rolim; Se trabalho é um direito,
ocupar é um dever! – a constitucionalidade das greves de ocupações de fábricas
(Coleção Textos Jurídicos – Volume I), publicado pela CEMOP, de Alexandre
Tortorella Mandl; Mapa territorial, temático e instrumental da Assessoria
Jurídica e Advocacia Popular no Brasil, de autoria da Terras de Direitos e
Dignitatis Assessoria Técnica Popular; Infância e Juventude em contextos de
vulnerabilidades e resistências, publicado pelo OBJUV, de organização de Ilana
Paiva, Marlos Bezerra, Geórgia Sibele, Nogueira e Périsson Nascimento; Coleção Direitos e Lutas sociais, publicado
pela Outras Expressões, seguimento da Editora Expressão Popular.
No período da tarde, foram retomadas as
apresentações e discussões de trabalhos científicos situados nas temáticas:
Gênero e Direito; Assessoria Jurídica Popular, Educação Jurídica e Educação
Popular; Cidade; Direito e Marxismo; Formas e práticas de produção de
conhecimento na América Latina; Infância e adolescência; Mundo do trabalho,
movimento sindical e Direito; Mídia, direitos e
políticas de comunicação; Participação popular e espaço urbano: por uma
construção democrática das cidades; e, Povos
e comunidades tradicionais, políticas de desenvolvimento e conflitos
socioambientais.
Segue o resumo dos livros lançados
no dia de ontem, de acordo com o que afirmam seus autores e autoras:
1 - Mapa temático, territorial e instrumental da
Assessoria Jurídica e Advocacia Popular no Brasil
Publicação: Dignitatis e
Terra de Direitos
Trata-se do resultado de pesquisa
desenvolvida durante o ano de 2011/2012 pelas organizações de Direitos Humanos Terra
de Direitos e Dignitatis Assessoria Técnica Popular com o objetivo de construir
um Mapa da assessoria jurídica e advocacia popular no Brasil, a partir de um
Edital de pesquisa do Observatório da Justiça Brasileira (OJB) e da Fundação
Ford.
A advocacia popular é um instrumento
relevante no cenário de luta pela democratização do acesso à justiça pela via
dos direitos no Brasil. Daí a relevância do trabalho, que busca mapear as entidades
da sociedade civil que atuam com a promoção, defesa ou reparação de Direitos Humanos
junto ao Judiciário brasileiro e também aos Organismos Internacionais.
A inovação metodológica com a utilização de
uma plataforma cartográfica para inserção dos dados destas organizações –
indicando os pontos de cobertura jurídica na luta por direitos no Brasil e
também apontando as lacunas dessa cobertura – é um diferencial deste trabalho.
Além disso, o trabalho fortalece a agenda de pesquisas que se vinculam à atuação
destas entidades em nível nacional, sempre com o foco no fortalecimento da
dimensão político-jurídica da luta por direitos por parte dos movimentos
sociais e populares do Brasil, ampliando e ressignificando o próprio conceito
de acesso à justiça.
2 - Infância e juventude em contextos de vulnerabilidades
e resistências
Publicação Obijuv
Organizadores e organizadoras: Ilana Paiva, Marlos Bezerra,
Geórgia Sibele, Nogueira e Périsson Nascimento
Este livro apresenta-se como instrumento norteador para
estudantes e profissionais da Psicologia e áreas afins, fornecendo subsídios
teóricos para o ensino acadêmico, constituindo-se também de grande valia para
aqueles que trabalham com contextos de violação de direitos de crianças e
jovens nos campos da assistência, saúde e educação. São discutidas experiências
e pesquisas locais, como também reflexões a partir de estudiosos de outros
estados do país, a fim de contribuir para se pensar nos contextos de atuação
profissional, no fenômeno da violência em torno de crianças e jovens e suas
relações com as políticas vigentes.
3 - Direito à comunicação: possibilidades, contradições e
limites para a lógica dos Movimentos Sociais
Autora: Renata Rolim
O livro tem por objetivo investigar as possibilidades,
contradições e limites que no direito se apresenta quando das tentativas de
incorporar iniciativas que, na disputa pela direção cultural e moral do bloco
histórico, propõem modelo de comunicação tendente a romper com o uso hegemônico
daquelas tecnologias no sentido de fomentar a organização coletiva. Para isso,
e a partir da dinâmica da luta de classes e da configuração do espaço midiático
brasileiro, foca a análise em dois momentos históricos distintos: o processo de
transição da ditadura militar para a democracia e a elaboração da Lei das
Rádios Comunitárias. Discute ainda os novos contornos do direito à comunicação
em países da América Latina que enfrentaram as forças políticas neoliberais,
cujo exemplo mais evidente é a Ley
de Medios da Argentina. Com
isso, pretende somar-se às contribuições teórico-práticas que lutam pela
construção de novas relações sociais no processo dialético de emancipação
humana.
4 – Coleção Direitos e Lutas sociais
Num esforço coletivo de seus editores e autores, bem como do
diálogo permanente com organizações populares e movimentos sociais, a coleção Direitos e Lutas Sociais surge com o objetivo de publicar obras
voltadas a debater as relações atuais entre o direito e temas de interesse para
as lutas sociais, promovendo a investigação de aspectos que, em geral, ficam
obscurecidos pelo discurso tradicional do meio jurídico.
Num
esforço coletivo de seus editores e autores, bem como do diálogo permanente com
organizações populares e movimentos sociais, a coleção Direitos e Lutas Sociais surge
com o objetivo de publicar obras voltadas a debater as relações atuais entre o
direito e temas de interesse para as lutas sociais, promovendo a investigação
de aspectos que, em geral, ficam obscurecidos pelo discurso tradicional do meio
jurídico.
Neste
sentido, ao reunir vozes críticas – em obras monográficas ou coletivas – que
estão dispersar em instituições de todo o país, seu intuito principal é assumir
a importante tarefa crítica de desvelar como os mecanismos jurídicos são
manejados para a dominação e, também, como podem ser usados contra essa mesma
dominação, a fim de disputar com seriedade este campo estratégico para as lutas
práticas e teóricas.
Já
foram lançados os seguintes livros: O
direito do campo no campo do direito: universidade de elite versus universidade de massas, organizado
por Aton Fon Filho, José do Carmo Alves Siqueira e Juvelino Strozake; Justiça
de transição: contornos do conceito, de Renan Honório
Quinalha, e a segunda edição de Direito
e Ideologia: um estudo a partir da função social da propriedade rural, de
Tarso de Melo.
Ainda
neste semestre serão lançados os livros Direito
e Saúde Global: o caso da pandemia de gripe A(H1N1), de Deisy Ventura,
e Crítica da tecnologia
dos direitos sociais, de Flávio Roberto Batista, além de outros que
ainda estão sob avaliação.
5 – Se trabalho
é um direito, ocupar é um dever! – a constitucionalidade das greves de
ocupações de fábricas (Coleção Textos Jurídicos – Volume I)
Autor: Alexandre Tortorella Mandl
A constitucionalidade das greves de ocupações de fábrica: uma
análise para a superação do conflito entre o direito de greve e o direito de
posse de Alexandre Tortorella Mandl é uma pesquisa científica com todos os seus
rigores, méritos e louvores. Porém, não se restringirá às estantes de uma
biblioteca da instituição que lhe credenciou. Trata-se de um estudo
comprometido com a provocação ao debate jurídico, sociológico e político.
Mais que isso, fruto da realidade material
vivenciada pelo autor e de sua inquietude e indignação, trata-se de uma obra
dialética compromissada em transformar as ideias e as práxis. O autor desnuda e
expõe as contradições da lógica do capital, especialmente no que tange a
produção e circulação de mercadorias e suas relações com o Direito e a
exploração do trabalho e do ser humano. E o procura fazer a partir de uma
linguagem e um método acessíveis e didáticos.
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